Profissionais do Hospital Manoel Novaes participaram da 43º edição do Fórum da Rede Cegonha da Região de Saúde de Itabuna, que debateu assuntos como: fluxo dos métodos contraceptivos definitivos, perfil epidemiológico da sífilis em gestante congênita, estratégias de prevenção e tratamento da toxoplasmose e transmissão vertical do vírus oropouche.
Promovido pelo Núcleo Regional de Saúde Sul (NRS-SUS), da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), o fórum reuniu profissionais de saúde e representantes dos municípios pactuados com Itabuna. Dentre os pontos abordados estão as mudanças implementadas para a laqueadura no Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente com relação a idade mínima para o procedimento, que passou de 25 para 21 anos.
Com a mudança, conforme Lei 14.443, de 2 de setembro de 2022, a laqueadura pode ser feita em mulheres a partir 21 anos, independentemente do número de filhos vivos, ou em pacientes que possuem 2 filhos vivos, independente da idade. Estas e outras dúvidas foram tiradas pelos representantes dos municípios com as enfermeiras Jamile Barreto (coordenadora do Pronto Socorro) e Janaína Adry (coordenadora do Bloco Cirúrgico) do Hospital Manoel Novaes.
Janaína Adry explica que foram tiradas dúvidas, sobretudo, sobre o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). O documento deve ser assinado e registrado em cartório civil 60 dias antes do procedimento de laqueadura.
- Laqueadura é uma intervenção cirúrgica que consiste na obstrução das tubas uterinas, impedindo a fertilização dos óvulos pelos espermatozoides
*A idade mínima para mulheres com capacidade civil plena passa de 25 para 21 anos, independentemente do número de filhos vivos;
*Fica definido prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e documentação assinada e registrada em cartorio e o ato cirúrgico;
*Não é mais necessário o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização de laqueadura tubária ou vasectomia;
*O histórico de cesarianas sucessivas anteriores não é mais requisito para a realização de laqueadura tubária durante a cesárea, sendo a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto garantida à solicitante, independente da via de parto desde que observados o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas.
