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Santa Casa de Misericórdia de Itabuna

A Santa Casa de Misericórdia de Itabuna vem a público esclarecer alguns pontos relativos à Convenção Coletiva de Trabalho referente ao Ano 2017/2018 e a suspensão das rodadas de negociação entre Sindicato Patronal das Empresas em Saúde (SINDESUL) e SINTESI.

A partir de diversas reuniões, as propostas para a garantia dos adicionais adquiridos pelo trabalhador da instituição (Produtividade e Triênio) foram preservadas, havendo discordância, no entanto, sobre a extensão dos benefícios aos funcionários contratados a partir de 1º de maio do ano em curso. Não há e nunca haverá diminuição de direitos trabalhistas previstos na CLT, havendo apenas a retirada, para os futuros empregados, dos benefícios previstos em Acordo Coletivo. Reconheço a legitimidade das negociações sindicais e é preciso lutar sempre. Mas, é necessário e urgente ter bom senso e compreensão sobre os fatos: a Santa Casa está vivendo em seu contexto histórico o pior cenário e a luta contra o fechamento da instituição é um dos entraves enfrentados em nossas discussões diárias.Todas estas medidas foram apresentadas, inclusive, para não chegarmos ao que vem sendo evitado há tanto tempo: a redução dos postos de trabalho.

Principais pontos da proposta patronal:

  • Reajuste de 4% (quatro por cento) de forma imediata e com vigência a partir de 1º de maio de 2017. Este percentual está fundamentado no INPC do período que foi de 3,98%, índice que orienta em todo país a definição dos reajustes de salários das categorias com data base no mês de maio, havendo reajuste diferenciado (6,98%) para as funções com pisos salariais definidos na convenção coletiva anterior;
  • Sob o nome Produtividade, a Santa Casa paga 4% (quatro porcento) sobre o salário base para todos os funcionários, independentemente de cargo, tempo de serviço ou nível de desempenho e comprometimento profissional. Neste ano, a proposta é manter o valor praticado para todos os funcionários da casa, extinguindo-o para novos funcionários que vierem a ser contratados regidos sob o Acordo Coletivo 2017/2018;
  • A Santa Casa de Itabuna paga a todos os funcionários um adicional por tempo de serviço correspondente a 5% a cada três anos de serviço prestado. Para este ano, o Sindicato Patronal propõe a garantia da manutenção dos benefícios a todos que já o adquiriram, condicionando a progressão até o quarto triênio para os que ainda não alcançaram este limite e congelando a progressão para os demais, extinguindo-o somente para novos funcionários que vierem a ser contratados a partir de 01/05/2017.

 

Eric Ettinger de Menezes Júnior
Provedor SCMI

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